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  • Foto do escritorDaniel Saka

Fique por dentro dos impostos na fatura de luz.

Para saber se o dinheiro pago pela energia elétrica da sua residência ou comércio está sendo bem direcionado, é importante conhecer os impostos da conta de luz e suas respectivas contrapartidas, iluminação publica de qualidade e não ocorrência de apagões são alguns exemplos.


Hoje, muitas pessoas insatisfeitas com o serviço e preços praticados escolhem investir em sistemas de geração de energia elétrica sustentáveis. Desta maneira, é fundamental entender o que está sendo cobrado sempre que ligamos um interruptor de luz ou qualquer equipamento elétrico.



Fatura de energia elétrica - CELESC

Você encontrará neste artigo uma explicação detalhada sobre os impostos inclusos na fatura energética, assim poderá entender melhor os seus custos.


Qual a importância de conhecer os impostos da conta de luz?


Dentro da fatura de luz, uma grande parte do documento refere-se ao faturamento. Ao analisar os seus detalhes, você perceberá que a quantidade de energia elétrica consumida é apenas um dos itens que o consumidor paga. Segundo a SRE (Superintendência de


Regulamentação Econômica) divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o maior peso financeiro da maioria das faturas são decorrentes dos encargos e impostos setoriais embutidos na conta.


Desta maneira, somam-se aos custos de transmissão, geração e distribuição de energia os impostos e encargos. Compreende-los é um passo fundamental para fiscalizar as cobranças e confirmar se estão sendo devidamente aplicados ou não. Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deve ser taxado apenas sobre o consumo e não sobre o valor total da fatura. Assim como registrado no site do G1, algumas vezes há cobranças indevidas, além disso, deve-se ficar atento com golpistas como relatado nesta reportagem.


Por que existem cobranças variadas entre os Estados?


A lei 8.631/93 sancionou essa diferenciação de cobrança por estado. Ela foi criada com a intenção de eliminar o antigo regime de remuneração garantida e estimular a eficiência das empresas do setor. Em seguida, a lei 8.97/95 complementou a primeira, estabelecendo as tarifas para os Estados considerando características de cada região (custos para compra, perdas comerciais e técnicas, número de unidades consumidoras e tamanho da rede).


Os custos da tarifa energética provinda das termelétricas e usinas nucleares são muito maiores do que as de produção eólica, solar e hidrelétricas. As perdas comerciais são ligações ilegais e irregulares, popularmente chamados de “gatos”, (*Sim, nós consumidores que pagam energia elétrica, paga os custos de quem faz “gato” - quanto mais ligações irregulares maior será o preço da tarifa). As perdas técnicas são as perdas pela ineficiência de gestão e manutenção dos sistemas de distribuição das concessionárias.


Portanto, as tarifas energéticas - preço por quilowatt-hora somado com os custos de geração, transmissão e distribuição - são determinadas pela ANEEL. Somente após isto, as distribuidoras contabilizam os impostos e encargos de acordo com a área de concessão.


Fatores que compõem a fatura de luz


Custo para produção de energia


Este item depende exclusivamente como foi produzida a energia elétrica. Há momentos em que as usinas hidrelétricas não suportam todo o consumo, e então aciona-se as usinas termelétricas, as quais tem um custo de produção maior do que a primeira.


Quando isto acontece, logo na próxima fatura de luz que o cliente recebe ele se depara com valores de bandeiras tarifárias. Um exemplo foi no final de 2017 quando a bandeira vermelha 2 aumentou em 5 reias a cada 100kWh consumidos.


Custo de disponibilidade


Para que o consumidor tenha acesso à rede de energia elétrica, deve-se obrigatoriamente pagar o valor de custo de disponibilidade, o qual inclui distribuição e transmissão. Este valor varia de acordo com o tipo de instalação elétrica da unidade consumidora.


As ligações podem ser mono, bi ou trifásica. As ligações monofásicas tem o custo de 30kWh, as bifásicas 50kWh e as trifásicas 100kWh. Caso o consumo seja menor do que o valor de referência, será cobrado o valor mínimo que é o próprio valor de referência.


Custos com encargos setoriais


Os encargos setoriais são cobrados para viabilizar as politicas publicas do setor. São inseridos na fatura de luz de modo indiscriminado. Dentre eles encontra-se:


a) Encargos dos Serviços do Sistema (ESS)

b) Encargo de Energia de Reserva (EER)

c) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)

d) Reserva Global de Reversão (RGR)

e) Operador Nacional do Sistema (ONS)

f) Conta de Desenvolvimento (CDE)

g) Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)

h) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

i) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA)


Custos com tributos diversos


Os impostos cobrados na conta de luz contém tributos municipais, estaduais e federais.

O COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) ou CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) são impostos municipais e servem para a manutenção, implantação e expansão da infraestrutura de iluminação pública.


Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e varia de acordo com o código tributário de cada região.


O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o Programa de Interação Social (PIS) são tributos federais e justificam-se pela aplicabilidade em programas sociais do Governo Federal.


TUST, TUSD e TE


TUST é a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão, e a TUSD a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição, as quais são pagas na compra da energia elétrica remunerando o uso do sistema de distribuição e de transmissão.


TE refere-se ao valor da Tarifa de Energia consumida na residência ou comercia no último período.


Demanda


A demanda tem como unidade quilowatts (kW). É calculada com a soma das cargas instaladas em cada unidade consumidora e que opera. Determina-se demanda para limitar o máximo de uso solicitado. Se sua unidade consumidora for uma casa, fique tranquilo pois estas unidades consumidoras não pagam pela demanda.


Energia consumida Ponta e Fora Ponta


Os períodos em que há maior consumo de energia elétrica pela população é chamada de hora de pico ou ponta. Cada distribuidora de energia elétrica determina quais são os horários de ponta, e é composto por 3 horas diárias. Salve exceções, as concessionárias determinam o horário de pico entre 18h e 21h. E fora pico os outros horários.


Alguns fatores de consumo ajudam a entender quais são os horários de pico como o uso de ar condicionado e chuveiros.


O valor da tarifa no horário de ponta é cerca de três vezes maior do que o fora ponta. As residências estão isentas destas variações, pois pagam um valor fixo por uso da energia durante o dia.


Por que ficar sempre atento às bandeiras tarifárias?


Como mencionado anteriormente, as bandeiras se referem às condições de produção da energia em determinado período. Podem ser:


i) Bandeira amarela

ii) Bandeira verde

iii) Bandeira vermelha patamar 1

iv) Bandeira vermelha patamar 2


Além do valor cobrado a mais pelas produção, este aumento da tarifa ajuda como um incentivo à conscientização aos desperdícios energéticos.


A chegada da tarifa branca, a qual diferencia o valor do kWh em função do horário de consumo, também é um artificio para alertar sobre a economia de energia. Ao economizar, os consumidores pagam apenas pelo custo de disponibilidade, isentando-se de aumentos tarifários frequentes.


Conclusão


Após a leitura deste conteúdo sobre as tarifações e impostos na conta de luz, fica ainda mais nítido a necessidade de encontrar melhores alternativas à geração e consumo de energia elétrica, tanto para o uso racional da energia quanto à preservação e sustentabilidade do meio ambiente.

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